domingo, 26 de fevereiro de 2012

Casamento em Fina Estampa



Hello Noivas!!
Essa semana a Amalia e o Rafa (Fina Estampa) vão se casar.
E eu, com a ajuda do meu amigo Google, consegui uma prévia das fotos do vetido da lindissima Sophie Charlotte.
Deliciem-se:





























terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

VC VAI MUDAR SEU NOME DE SOLTEIRA?








Hoje em dia está fora de moda alterar o nome de solteiro(a) após o casamento. Segundo pesquisas realizadas com casais às vésperas de subirem ao altar e principalmente com as noivas, que são as que mais alteram seus nomes para agradar seus noivos, comprovaram que alterar o nome é motivo de se pensar, devido aos transtornos e contratempos para trocar toda a documentação da pessoa nos órgãos públicos.

Mesmo alegando que existe o “Poupatempo” - ou aqui em MT, chamamos de Ganha Tempo, tempo é o que você precisará, caso necessite desses serviços.

As filas são grandes e o tempo para retirada de um “RG” leva cerca de 5 a 7 dias úteis.Também tem toda uma ordem a seguir para conseguir trocar os documentos.
Por exemplo, para alterar seu CPF, antes é necessário alterar o título de eleitor, senão existe o risco do CPF ficar retido na receita federal.


O RG e a Carteira de Habilitação podem ser alterados no tempo, o título somente do Cartório Eleitoral da sua cidade natal ou caso queira transferir seu título para a zona eleitoral da cidade na qual reside atualmente, deve comprovar que reside no local a pelo menos 3 meses.


A entrega do título é imediata. Os atendentes do cartório fazem as perguntas necessárias para preencher o formulário e ainda pergunta se deseja um remanejamento do seu local de votação para outro menos congestionado de eleitores. Você confere, assina e já retira o novo título. Para as cidades que ainda não possuem a novidade do leitor biométrico, você recebe o título em papel mesmo.



Depois do título em mãos você vai até uma agência dos Correios, Caixa Econômica ou unidade da Receita Federal para alterar seu CPF. Se a alteração do título for solicitada em uma agência dos correios, o novo CPF será entregue no endereço informada em 15 dias úteis.
Depois de alterados os documentos principais, vem o passaporte. Segue o passo-a-passo do site da Polícia Federal:

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS. 1.1 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar,
além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es); 1.2 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). 1.3 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade; 1.4 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente; 2.0 – Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;3.0 – Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;


4.0 – Certificado de Naturalização, para os Naturalizados; 5.0 – Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.
Obs: O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa; 6.0 – Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro; 6.1 – O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento; 6.2 – Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem; 7.0 – Apresentar CPF: 7.1 – do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; 7.2 – de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos. Observações: 1 – A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; 2 – Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; 3 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. 4 – Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios. 5 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
Uma nova cédula de identidade será implantada a partir do segundo semestre de 2009 em todo Brasil. Ela será digital e unificada, ou seja, conterá todo o registro dos cidadãos como: Título de Eleitor, CPF (Cadastro de Pessoa Física), registro de nascimento, entre outros. O antigo Registro Geral (RG) será substituído pelo RIC (Registro Único de Identificação Civil).
Um dos motivos para a mudança, segundo a Polícia Civil, é que a cédula digital é mais difícil de ser fraudada. Todos os dados ficarão armazenados em um chip que será anexado ao documento.
A criação de um registro único já havia sido cogitada há vários anos e o projeto originou-se em 1997 quando surgiram os chamados “fantasmas”, que movimentavam contas bancárias, por serem detentores de vários CPFs.


Dados da Polícia Civil mostram que as fraudes geradas pela falsificação de documentos acarretam prejuízos. Um exemplo é o caso dos beneficiários da Previdência Social, onde estima- se que dos 23 milhões de beneficiários de todo o Brasil, 10% sejam fraudulentos, o que provoca uma despesa entre 10 e 15 bilhões de reais por ano.

Decotes pra todos os gostos


Um dos itens que deixa uma noiva de cabelo em pé é a escolha do vestido ideal. Alguns detalhes como tipo de tecido e o modelo que ajusta melhor ao corpo, a tendência da moda, conseguir um custo X benefício que se adeque ao orçamento, procurar pelas melhores marcas e designers, os acessórios que combinem. Em especial o buquet (veja em outro post), que deve revelar o estilo e o jeito de ser da noiva. Cada detalhe merece uma atenção especial para compor um visual harmonioso e que faça a noiva se sentir bem.


A procura deve começar meses antes, para não correr o risco de ficar sem opção na reta final. É preciso experimentar vários modelos e até adaptar alguns detalhes para ficar perfeito.
Para começar podemos nos basear pelo decote do vestido de casamento que é uma espécie de curinga para favorecer ou disfarçar algumas medidas fora do padrão. Aqui vão alguns dos modelos de decotes mais conhecidos e quais os tipos físicos que são favorecidos por eles:

Tomara-que-caia: Atualmente é o preferido das noivas. É o decote sem alças (Strapless), e por isso muito usado nos casamentos de verão. Seu corte é reto e deixa os ombros à mostra valorizando o colo. Deve ser usado com um sutiã bem estruturado, por mulheres de seios médios e costas largas. Já as noivas de seios pequenos e costas estreitas devem evitá-lo.

Decote V: Afina o corpo, emagrece e alonga o pescoço. Bom para as gordinhas e baixinhas que precisam alongar a silhueta. Deve ser descartado por noivas de seios muito grandes ou muito pequenos.

Decote V profundo: Dirige o olhar no sentido vertical, alonga o pescoço e diminui o tamanho dos ombros. Deve ser usado por noivas magras de seios firmes e separados. Não deve ser usado por aquelas que possuem seios grandes.

Decote V nas costas: Perigoso porque não pode ser usado em todos os estilos de casamento, proibido para casamentos tradicionais. Chama a atenção para as costas e por isso disfarça bumbuns pequenos. Atentar para a lingerie certa e nada de marcas de sol, senão fica vulgar. Só as mais ousadas arriscam e jamais deve ser usado por noivas com o bumbum fora de forma.

Decote em U: Pode ter alças finas, grossas, mangas e até drapeado na frente, deixando a noiva mais sensual. Um toque a mais para este decote seria deixar as costas descobertas. É o decote que pode ser usado por todas as noivas.

Quadrado: Pode ter alças à altura dos ombros ou mangas, fazendo uma linha reta por cima do colo. Disfarça seios muito volumosos ou fora de forma, reduz os ombros, garante um visual discreto. As noivas muito magras não devem usá-lo para não sobrar tecidos nas laterais.

Assimétrico: É indicado para as noivas mais moderninhas porque brinca om as formas assimétricas e dá um toque original ao vestido. Devem apostar nesse modelo quem quiser um estilo diferente, mas que NÃO tenham ombros largos.

Bateau (Sabrina): Também conhecido como o decote Canoa porque segue a linha da clavícula, de ombro para ombro, ampliando o tamanho dos ombros. Por isso disfarça quadris largos, valoriza o pescoço e a nuca, equilibrando a silhueta. Podendo ser usado pelas noivas magras com seios pequenos e deve ser evitado por quem tem seios grandes.

Frente Única: Possuem alças que passam por trás do pescoço prendendo o vestido. Disfarça os seios fora de forma, como também valoriza quem tem seios bonitos, pois a atenção é voltada para o centro. Também quem tem e deseja mostrar as costas bonitas. As noivas mais altas podem abusar deste tipo de decote, ao contrário das que tem ombros estreitos.

Meia Taça: Também conhecido como coração, pois lembra a parte de cima de um coração, podendo ser no estilo de um tomara-que-caia com alças. As que podem usar são as noivas de seios redondos e bem colocados e as noivas de seios pequenos e flácidos não devem usar este decote.

Jóia: É o decote Careca, redondo igual o de camisetas. Fica ajustado ao colo, por isso é ideal para as magras com seios pequenos. Já as noivas de seios pronunciados não devem usar.

Com fenda: Detalhe que valoriza o busto e acentua os ombros. Indicado para noivas de seios grandes e desaconselhado para as de seios pequenos e ombros estreitos.

Ombro a Ombro: Segue a linha da clavícula, deixando o colo e os ombros à mostra com mangas que cobrem uma parte dos braços. Boa opção para a maioria das mulheres, exceto as de ombros largos ou braços grossos.

Retrato: Emoldura os ombros deixando a base do pescoço descoberta. Com efeito transpassado no tecido que vai de um ombro ao outro, é ideal para ombros bem colocados e clavícula reta, mas NÃO é indicado paras as noivas muito magras.

Cigano: Para as mulheres de seios pequenos, este decote traz volume no franzido do tecido, valorizando também ombros e costas. Indicado para visuais mais casuais e casamentos informais, portanto, não é aconselhável para os casórios tradicionais e para noivas com muito busto.

Cisne: Sem decote, é uma gola ajustada ao pescoço. Comum em vestidos com mangas compridas e rendadas, mas também pode ser visto em vestidos com mangas curtas ou até mesmo sem mangas. Fica perfeito em noivas com pescoço estreito e comprido e deve ser evitado por aquelas de pescoço curto e redondo porque pode parecer que está sufocando
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