terça-feira, 6 de setembro de 2011

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL


O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que voce precisa saber antes de se decidir.

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o proprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartorio perto da residencia deles juntamente com as 2 testemunhas, de 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papeis de casamento.
Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.) os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil.

Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartorio para marcar o casaamento e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS: Antes de levar este documento no cartorio para dar entrada nos papeis de casamento, é necessario reconhecer a assinatura do Celebrante religioso. neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartorio que voces deram entrada nos papeis de casamento,vai emitir um documento chamado Certidão de habilitacão.

Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante que celebrou o casamento, para depois levar ao cartorio que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento.


Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebracão, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isto, é necessario que os noivos compareçam ao cartorio, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimonia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre (que realizou a cerimonia religioso) reconhecida e dar entrada nos papeis de casamento no Cartorio.

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem compareceer ao cartorio e retirar a certidão de casamento civil. O preço do casamento religioso com Efeito civil é o mesmo do casamento em cartorio.

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